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Justiça Eleitoral impugna registro da candidatura de Lula Cabral à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho

Foto: Reprodução/TV Globo

Candidato teve contas rejeitadas em 2017, quando era prefeito do município. Defesa disse que Cabral 'goza de plenos direitos políticos' e que vai recorrer da decisão.

A Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou a candidatura de Lula Cabral (Solidariedade) à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, entendeu que Cabral está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal do Cabo, das contas da prefeitura em 2017 – quando era prefeito da cidade.

Apesar da reprovação das contas referentes ao ano de 2017, Lula Cabral se candidatou e foi eleito deputado estadual de Pernambuco em 2022. Segundo a defesa, o candidato goza de seus plenos direitos políticos, mas a sentença aponta que ele está inelegível até 2030.

O pedido de impugnação foi protocolado pela coligação União pelo Bem do Cabo, composta pelos seguintes partidos e federações:

Avante;

Federação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania;

Federação do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV);

Partido Progressistas (PP);

Partido Social Democrático (PSD);

União Brasil.

Segundo o texto da sentença, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da aprovação (deferimento) do registro de candidatura, mas a juíza Sílvia Maria apontou que Lula Cabral teve suas contas rejeitadas em órgão colegiado por decisão irrecorrível.

“Vê-se que o impugnado teve suas contas rejeitadas pelo órgão competente (Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho), por decisão irrecorrível. A data do julgamento é de 18/07/2022, portanto o impugnado está inelegível até 18/07/2030.”, diz o texto da sentença.

(CORREÇÃO: ao publicar essa reportagem, o g1 errou ao informar que a candidatura de Lula Cabral à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho havia sido cassada. O termo correto para a decisão da Justiça Eleitoral é “impugnação”, que significa oposição, colocar em suspeição. A informação foi corrigida em 27/08/2024, às 12h30.)

De acordo com a magistrada, mesmo que o candidato tenha sido eleito em 2022, o que estava sendo analisado era um novo pedido de candidatura, no qual "não foram preenchidas todas as condições legais para o registro".

"As condições de elegibilidade não foram preenchidas, havendo informação de causa de inelegibilidade, configurada no art.1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)", explica a magistrada na decisão, para, mais adiante, finalizar indeferindo (rejeitando) o pedido de registro da candidatura de Lula Cabral.

"Anteposto, julgo procedente a impugnação ao registro de candidatura, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho, para concorrer ao cargo de prefeito (...) no Município de Cabo de Santo Agostinho, em razão de causa de inelegibilidade, configurada no art.1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)", finaliza a juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira na decisão, para a qual ainda cabe recurso.

O que diz a defesa

Procurada, a defesa de Lula Cabral disse que a decisão, em primeira instância, "era esperada" e que "a sua candidatura será homologada nas instâncias superiores, assim como aconteceu em 2020 e 2022".

A equipe de defesa do político também informou que já ingressou com recurso contra a decisão "por entender que [Lula Cabral] foi eleito e cumpre mandato de deputado estadual, portanto goza de seus plenos direitos políticos".

Ainda de acordo com a defesa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 3 de março de 2023, que a rejeição das contas pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho não atrai inelegibilidade. Crédito: https://g1.globo.com/

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