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A ação foi movida alegando que Eduarda Baima, em rede social, tem utilizado expressões do tipo “Nossa futura prefeita: Eduarda Gouveia", "Carpina merece mais", "Vamos liderar carpina", “Carpina merece mais”, “Juntos podemos mais”, “Você está preparada”, “Será a Prefeita”, podendo ser definidas como “palavras mágicas” que são aptas a caracterizar propaganda subliminar, queimando a largada em relação à Campanha Eleitoral que inicia apenas em agosto.
Essa sentença é fruto de uma denúncia com resultado favorável ao PSB. Assim, o juiz eleitoral André Rafael de Paula Elihimas condenou Eduarda Baima a uma multa de R$ 5 mil.
“Entende-se irregular a propaganda eleitoral da representada MARIA EDUARDA BAIMA GOUVEIA, por extemporânea, aplicando-lhe multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” afirmou o juiz eleitoral.
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